Sua bagagem
foi perdida?

Posso pedir uma
indenização por
mala perdida?

Sim, se sua bagagem for extraviada ou danificada, a primeira coisa que você deve fazer é se encaminhar ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB –, esse registro irá comunicar o acontecido com a sua bagagem, feito você pode entrar com pedido de indenização.

Guarde Provas
Guarde o máximo de provas, em caso de bagagem extraviada ou danificada, tire fotos/vídeos das bagagens antes do embarque (na hora do check-in e do conteúdo) e no desembarque na esteira ainda para comprovar os danos do transporte, e todos as etiquetas das bagagens
Comprovação do dano
Muito importante é a comprovação do dano causado pelo extravio da bagagem, por exemplo, guarde todos os comprovantes de compras de necessidades imediatas como roupas, produtos de higiene pessoal, etc, até a localização da mala ou configurar o extravio definitivo, e em caso de dano à bagagem, a nova compra bagagem se assim for necessário.

Quais são os meus
direitos de acordo com
a ANAC?

Por meio da Resolução 400/2016, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. Nessa resolução é apontado o prazo para fazer chegar a sua bagagem.

Durante o período em que você ficou sem a sua bagagem, a empresa aérea é obrigada a cobrir todos os gastos que você tiver em decorrência do problema. Então guarde todos os comprovantes, e lembre-se que somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala serão ressarcidos.

Depois de já ter feito o RIB, o passageiro deve receber a bagagem em até 7 dias, em caso de voos domésticos e 21 dias, em voos internacionais.

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