A obra do seu apartamento atrasou?
Está sem condições de pagar as parcelas?
Desistiu da compra do imóvel?
Distrato Imobiliário: A maioria dos brasileiros sonham em conquistar a casa própria e seu imóvel próprio a fim de ter “seu canto” para si e para sua família.
Ocorre que a maioria das transações de compra e venda de imóveis no Brasil são financiadas, quer seja diretamente por uma instituição financeira ou quer seja diretamente com a construtora ou loteadora.
Partindo dessa premissa, temos que muitos assinam contratos de compra do seu imóvel e não sabem o que de fato estão assumindo e o risco dessa operação.
Pois estão assumindo um compromisso normalmente bem longo e que perdurará por longos anos, afetando a vida financeira da sua família.
Portanto, o distrato imobiliário é a solução segura para quem quer ou precisa desfazer da compra de um imóvel.
O que é Distrato imobiliário?
Temos que o distrato imobiliário acontece quando o cliente quer ou precisa desfazer a compra do imóvel realizada com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação que havia pactuado.
São vários os motivos para uma resolução do contrato:
- Atraso na entrega da obra por parte da construtora/loteadora;
- A construtora/loteadora não está cumprindo o contrato de alguma forma (por exemplo, quando você nota que o imóvel não será entregue como prometido, metragem menor, acabamento inferior, etc);
- Perda das condições de pagar o financiamento, desistência da compra;
- Perda do interesse pelo imóvel.
Alguma dessas situações está ocorrendo com você?
Entre em contato para conversar sobre o seu caso.
O que você precisa saber sobre a Resolução/distrato do seu contrato
Então, existe uma lei específica que trata do distrato imobiliário, e a mesma trouxe novas possibilidades para quem precisa desfazer um negócio imobiliário.
Para tanto, você precisa se atentar para:
- Há casos em que é possível até mesmo reaver todo o valor já pago pelo imóvel com correções;
- Se o imóvel estiver financiado, só deve deixar de pagar as prestações depois de uma decisão judicial;
- Há formas de resolver a questão com e sem o Poder Judiciário, mas todas elas demandam o acompanhamento de um advogado especializado.
Quais as opções disponíveis para o Distrato do meu imóvel?
Distrato Imobiliário Extrajudicial
Caso haja um consenso entre você e a construtora/incorporadora, e seja possível um acordo amigável sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o processo é facilitado, e será necessário garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados nesse acordo.
Distrato Imobiliário Judicial
Quando não há acordo entre você e a construtora/incorporadora, se faz necessário recorrer ao Judiciário para a solução do conflito. Sendo necessário demonstrar no processo toda a extensão do seu direito, para o fim do distrato a ser realizado contemple todos os valores e indenizações que lhe são devidos.