Distrato Imobiliário, o que você precisa saber

A obra do seu apartamento atrasou?

Está sem condições de pagar as parcelas?

Desistiu da compra do imóvel?

Distrato Imobiliário: A maioria dos brasileiros sonham em conquistar a casa própria e seu imóvel próprio a fim de ter “seu canto” para si e para sua família.

Ocorre que a maioria das transações de compra e venda de imóveis no Brasil são financiadas, quer seja diretamente por uma instituição financeira ou quer seja diretamente com a construtora ou loteadora.

Partindo dessa premissa, temos que muitos assinam contratos de compra do seu imóvel e não sabem o que de fato estão assumindo e o risco dessa operação.

Pois estão assumindo um compromisso normalmente bem longo e que perdurará por longos anos, afetando a vida financeira da sua família.  

Portanto, o distrato imobiliário é a solução segura para quem quer ou precisa desfazer da compra de um imóvel.

O que é Distrato imobiliário?

Temos que o distrato imobiliário acontece quando o cliente quer ou precisa desfazer a compra do imóvel realizada com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação que havia pactuado.

São vários os motivos para uma resolução do contrato:

  • Atraso na entrega da obra por parte da construtora/loteadora;
  • A construtora/loteadora não está cumprindo o contrato de alguma forma (por exemplo, quando você nota que o imóvel não será entregue como prometido, metragem menor, acabamento inferior, etc);
  • Perda das condições de pagar o financiamento, desistência da compra;
  • Perda do interesse pelo imóvel.

Alguma dessas situações está ocorrendo com você?

Entre em contato para conversar sobre o seu caso.

O que você precisa saber sobre a Resolução/distrato do seu contrato

Então, existe uma lei específica que trata do distrato imobiliário, e a mesma trouxe novas possibilidades para quem precisa desfazer um negócio imobiliário.

Para tanto, você precisa se atentar para:

  1. Há casos em que é possível até mesmo reaver todo o valor já pago pelo imóvel com correções;
  2. Se o imóvel estiver financiado, só deve deixar de pagar as prestações depois de uma decisão judicial;
  3. Há formas de resolver a questão com e sem o Poder Judiciário, mas todas elas demandam o acompanhamento de um advogado especializado.

Quais as opções disponíveis para o Distrato do meu imóvel?

Distrato Imobiliário Extrajudicial

Caso haja um consenso entre você e a construtora/incorporadora, e seja possível um acordo amigável sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o processo é facilitado, e será necessário garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados nesse acordo.

Distrato Imobiliário Judicial

Quando não há acordo entre você e a construtora/incorporadora, se faz necessário recorrer ao Judiciário para a solução do conflito. Sendo necessário demonstrar no processo toda a extensão do seu direito, para o fim do distrato a ser realizado contemple todos os valores e indenizações que lhe são devidos.

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