Está querendo fazer um distrato imobiliário e as dúvidas são normais.
É possível que no seu contrato de compra do imóvel tenha uma cláusula de retenção de 50% dos valores pagos em caso de desistência.
Mas, essa cláusula é legal? Depende.
Se o seu imóvel tem essa cláusula temos que analisar os seguintes pontos:
– Se o imóvel está gravado em matrícula com Regime de Afetação se estiver apenas em contrato não tem validade alguma;
– Se houve a conclusão da obra, não há mais motivo de retenção dos 50% dos valores pagos e sim no máximo 25% e devolver 75%;
– Se o imóvel não estiver alienado por Instituição Financeira pelo consumidor.
Veja que essa cláusula é válida pela Lei sim, mas deve estar registrado em matrícula e só tem valor durante a fase de construção e é exatamente para garantir as partes que não ocorra confusão patrimonial entre obras da Construtora.
Assim, garante a Construtora o recebimento e em desistência e ao consumidor a entrega do imóvel. É o chamado Regime de Afetação.
Mas, deve-se cumprir os requisitos acima e em muitos momentos isso não é cumprido acarretando em prejuízo ao consumidor.
Já envie esse post ao seu vizinho/grupo do whatsapp do seu condomínio.
Muito importante o distrato imobiliário acompanhado de um advogado especialista. Você pode estar perdendo dinheiro.