As formas de posse de Imoóvel no Brasil.
Os imóveis são parte integrante das nossas vidas e cotidianamente estão sendo ora negociados ou ora sendo usados e locados, gratuitamente ou onerosamente.
E a preocupação principal do proprietário desse imóvel é mantê-lo como um direito seu, ou seja, que o terceiro não tenha o direito de tomá-lo.
Para isso, temos que trazer os conceitos de posse direta e posse indireta, que são os norteadores fim da posse.
Temos que:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Portanto a posse direta é o que está com o imóvel em seu poder, por exemplo o locatário, ou seja, tem um contrato de locação que permite exclusivamente a este o poder de usufruir de forma direta do imóvel sem interferência até mesmo do locador. O locador por sua vez nesse caso fica com a posse indireta, pois transferiu ao locador o poder do uso exclusivo em troca do aluguel.
Entretanto, a posse indireta é o proprietário, mas apesar de possuidor o domínio do bem concede a outrem a posse direta para possuir temporariamente.