Se você tem um imóvel no Brasil, você pode ser um proprietário e detentor de uma “posse”. Conheça os poderes da propriedade.
Mas há diferença entre ser proprietário e possuidor – o que detém uma posse.
Nosso ordenamento prevê:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Ou seja, ser possuidor de imóvel lhe garante o uso, gozo, dispor e o direito de reaver se necessário. Portanto, o imóvel pode ser para uso de sua moradia, para obtenção de aluguel, pode realizar uma venda dessa posse e também pode defendê-lo de terceiros, o possuidor pode ter um ou mais dos poderes inerentes à propriedade.
Assim, o possuidor é o detentor de um ou mais dos poderes da propriedade, listados no artigo abaixo:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O possuidor de bem imovel é aquele que tem os poderes do art. 1228 mas não tem o registro.
Já deve ter ouvido a famosa expressão: “Quem não registra não é dono”.
Pois bem, em nosso país a propriedade de imóvel somente é transferido em definitivo para aquele em que está com o nome na matrícula.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
O proprietário é aquele que está com o nome dele na matrícula registrada e exercendo os poderes inerentes à propriedade.
Conhecendo os poderes da propriedade em nosso país:
. Usar: é o próprio uso do imóvel pelo dono, ou seja, para sua moradia ou para seu negócio, obtendo assim em proveito próprio as vantagens do imóvel;
. Gozar: é o proveito econômico do imóvel, não pelo uso direto do dono, mas por terceiros, podendo ser alugado.
. Dispor: é a possibilidade de realizar a venda da propriedade a terceiros.
. Reaver: é o direito de defender o imóvel contra terceiros, que estão usufruindo do imóvel irregularmente.
Ter uma propriedade no Brasil abrange o cuidado do imóvel de maneira ampla, no sentido de cuidado, mantendo o mesmo, pagando os impostos do mesmo e tendo a posse plena do imóvel com a possibilidade de usufruir de todos os poderes da propriedade.