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Aspen Park Trade Center – Av. São Paulo, 1061 – Sala 1112 – Centro, Maringá – PR, 87013-040
Sim, o passageiro pode reivindicar uma indenização por danos, quando houver cancelamento do voo. Portanto, você pode vir a receber indenização moral e/ou material proporcional à gravidade das consequências da situação, independente de ter recebido ajuda material/monetária ou realocação.
Guarde o máximo de provas, em caso de voo atrasado, tire fotos/vídeos de todos os cartões de embarques (o do voo atrasado e se houver o do novo voo em que foi realocado), o e-mail de confirmação de compra, tela de embarque e a hora de fato que o voo foi realizado.
Muito importante é a comprovação do dano causado pelo cancelamento, por exemplo se o motivo da viagem for um compromisso, como casamentos ou reuniões de trabalho, caso o passageiro perca esses eventos, ele tem ainda mais chances de receber uma indenização, com valor mais alto, já que o dano seria comprovado.
Por meio da Resolução 400/2016, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. Nessa resolução são apontados todos os direitos dos passageiros e deveres das Companhias Aéreas
Que tenha o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. (Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro).
Sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro amenizar os danos sofridos pelo atraso.
Do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material.
Se o atraso para chegar ao seu destino for superior a 4 horas, além da assistência com comida e comunicação, você tem direito a hospedagem/acomodação e traslado (do aeroporto ao hotel ou semelhante).
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